domingo, 2 de dezembro de 2012

Imposto de Renda - Notícias

Aplicativo do Carnê-Leão para Dispositivos Móveis - 08/05/2015



O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.563, de 05/05/2015, publicada no DOU de 06/05/2015, aprovou, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, observando que o programa:
a) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior;
b) não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:
b.1) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; e
b.2) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas.
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
a) Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Os contribuintes residentes no Brasil, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 01/01/2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19/12/2014.

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Confira as novidades do IR/2015

Contribuinte será beneficiado com opções de mobilidade
Publicado           : 04/02/2015 11h00            Última modificação  : 24/03/2015 10h32

Meios de declaração
O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, iniciou a entrevista coletiva desta segunda-feira, 23, informando que "todos os anos a Receita Federal faz um esforço para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda". Para a DIRPF 2015, as novidades começaram a ser lançadas em outubro do ano passado, quando foi disponibilizado o Rascunho, um aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano. Durante o período de entrega o PGD importa as informações, se o contribuinte fizer essa opção.
Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:
1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC.
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.
Pré-Preenchida - Foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), "esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso", afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados.
Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue.
Programa Carnê Leão - Médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas.
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF estará disponível para download, às 8h do dia 2 de março.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega termina em 30 de abril. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Tabela IRPF2015
Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal do Brasil
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/fevereiro/confira-as-novidades-do-ir-2015

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Deduzir os Honorários Advocatícios no Imposto de Renda - 02/12/2012
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 56, parágrafo único)

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