domingo, 2 de dezembro de 2012

Imposto de Renda - Notícias

Aplicativo do Carnê-Leão para Dispositivos Móveis - 08/05/2015



O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.563, de 05/05/2015, publicada no DOU de 06/05/2015, aprovou, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, observando que o programa:
a) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior;
b) não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:
b.1) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; e
b.2) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas.
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
a) Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Os contribuintes residentes no Brasil, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 01/01/2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19/12/2014.

Fonte: Copyright 2014 © cenofisco.com.br, Todos os direitos reservados à Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.

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Confira as novidades do IR/2015

Contribuinte será beneficiado com opções de mobilidade
Publicado           : 04/02/2015 11h00            Última modificação  : 24/03/2015 10h32

Meios de declaração
O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, iniciou a entrevista coletiva desta segunda-feira, 23, informando que "todos os anos a Receita Federal faz um esforço para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda". Para a DIRPF 2015, as novidades começaram a ser lançadas em outubro do ano passado, quando foi disponibilizado o Rascunho, um aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano. Durante o período de entrega o PGD importa as informações, se o contribuinte fizer essa opção.
Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:
1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC.
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.
Pré-Preenchida - Foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), "esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso", afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados.
Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue.
Programa Carnê Leão - Médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas.
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF estará disponível para download, às 8h do dia 2 de março.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega termina em 30 de abril. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Tabela IRPF2015
Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal do Brasil
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/fevereiro/confira-as-novidades-do-ir-2015

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Deduzir os Honorários Advocatícios no Imposto de Renda - 02/12/2012
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 56, parágrafo único)

SPED - A Contabilidade


                                        A Contabilidade na era SPED - Parte 1


Todos os empresários, independente do ramo de atividade de sua empresa, do porte ou até mesmo do tipo de mercado em que atuam, já ouviram falar do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Pode ter sido de modo informal numa conversa com outros empresários ou com seu contador, mas o que realmente vem a ser esse tal de SPED? E outra pergunta que é muito comum ser feita pelos empresários: No que ele afeta minha empresa?
 
Bem essa coluna que trata de temas ligados á área contábil vai abordar esse assunto que tanto trabalho deu e ainda dá aos escritórios de contabilidade e que ainda é um mistério para muitos empresários.
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED nada mais é do que um método de enviar a diversos órgãos de controle governamentais, em sua quase totalidade, informações dos movimentos contábeis e fiscais realizados pelas empresas. Até ai não parece uma grande novidade, já que enviar informações para órgãos públicos já é rotina para os profissionais da área contábil. Os contadores sempre enviaram as chamadas “declarações” para a Receita Federal, Receita Estadual e etc. A novidade está na forma ou formato, no tipo e no volume ou detalhamento em que essas informações passaram a ser enviadas no SPED, além é claro do rol de órgãos que passaram a ter acesso a essas informações.
Até então a maioria dos empresários, pelos menos os gestores de empresas de menor porte, costumavam a não se envolver com essas “questões de contabilidade”, deixando-as a cargo dos profissionais da área. Isso mudou e se você empresário ainda não se apercebeu disso, um aviso, já passou a hora de começar á se envolver mais com os assuntos do seu negócio.
Comecemos por falar do detalhamento e volume das informações que são enviadas pelo SPED. Informações contábeis e fiscais no nível de detalhamento de item a item movimentado pela empresa, seja na compra de mercadorias, matérias-primas, material de consumo, além de aquisição de todas as despesas do estabelecimento, como energia elétrica adquirida, conta de telefone, etc. e ainda as vendas de suas mercadorias ou produtos.
Assim, hoje não informamos mais aos órgãos públicos o valor total do faturamento mensal, através de uma declaração que enviávamos de forma mensal ou até anual. Informamos, mensalmente, a composição de todas as notas fiscais ou cupons fiscais emitidos pela empresa, item a item, incluindo descrição, classificação, quantidade, valor, tributação, etc.. O nível de detalhamento das informações que enviamos é infinitamente maior do que estávamos acostumados a fazer.
Não precisa nem dizer que a maioria das empresas não estavam, e muitas ainda não estão, preparadas para prestar essas informações de forma que seus profissionais contábeis possam dar-lhes o tratamento adequado e enviá-las dentro das normas e regras dos programas do SPED.
Aos empresários que estavam acostumados a simplesmente enviar os documentos, entenda ai as notas fiscais, do movimento de suas empresas para o escritório de contabilidade, estão tendo que mudar seus hábitos e rotinas. Os documentos mencionados hoje estão na forma de “arquivos de computador” e sem eles não há como “fazer a contabilidade” das empresas.
César Ventura
Téc.em Contabilidade CRC-RJ TC-59101
Ventura & Bastos Contabilidade
Matéria publicada no Jornal Tribuna da Cidade de Araruama
 
 

A Contabilidade na era SPED - Parte 2

Na edição passada iniciamos a narrativa sobre a Contabilidade na era SPED e chamamos a atenção dos empresários para a necessidade de maior comprometimento das empresas com as atividades, até então delegadas exclusivamente a área contábil.
Gostaria de enfatizar a importância dos arquivos de computador (os chamados documentos eletrônicos), como notas fiscais, inventário, memória dos ECF (Impressoras Fiscais), para a correta contabilização das atividades empresariais. Tais arquivos são fundamentais para os contadores desenvolverem seu trabalho e atenderem a legislação a que estão subordinadas as empresas sob seus cuidados.
Desses arquivos, os mais conhecidos são os das notas fiscais eletrônicas (NF-e), chamados de “arquivos XML”. A legislação obriga a guarda desses arquivos pelo prazo decadencial estabelecido na legislação que regula o tema. No caso das NF-e, na maioria das situações, são de 5 anos esse prazo. Aí estão incluídas tanto as notas de compra, quanto de venda. É muito comum as empresas não exigirem dos seus fornecedores que lhes envie os arquivos das notas de compra, aceitando apenas o DANFE que acompanha o transporte das mercadorias como único documento da operação realizada e alguns nem confirmam se o DANFE apresentado é realmente espelho da nota fiscal emitida. Confirmação essa que é obrigatória conforme prevê a legislação da matéria. Saibam, Senhores Empresários, que a responsabilidade de apresentarem esses arquivos ao fisco, quando solicitados, é de vocês. Não adianta tentar transferi-la para seu fornecedor.
Outro arquivo muito importante é a memória das impressoras fiscais. Neste caso são dois os arquivos, mais conhecidos como "TDM" e "MFD", quem devem ser encaminhados a contabilidade. É de crucial importância para a realização dos serviços contábeis que tais arquivos sejam disponibilizados para a contabilidade até no máximo o dia 5 do mês seguinte, contemplando as informações do movimento registrado mês anterior por cada equipamento de ECF utilizado pela empresa. Sem esses arquivos não há como a contabilidade enviar as informações para o sistema SPED conforme exige a legislação, bem como atender a outras esferas da administração pública, como, por exemplo, o a Secretária de Fazenda Estadual com a apresentação das informações do SINTEGRA.
Essa é a primeira tarefa dos empresários, munir a contabilidade das informações necessárias para que esta possa realizar seu trabalho de forma adequada e correta.
Vamos mostrar aqui, nesta coluna, como o SPED afeta os negócios e sugerir formas de como os empresários podem agir. Nossa intenção não é dar uma "receita de bolo pronto", mesmo porque a realidade das empresas são diferente, mesmo quando no mesmo ramo de atuação, e as necessidades também, mas sim, de uma forma geral, mostrar formas de ação que possam ser útil nessa nova caminhada, onde o documento fiscal mais importante deixou de estar em papel e passou a ser um arquivo de computador.
Empresários conversem, discutam com seus Contadores, eles são os mais indicados para lhes esclarecerem sobre os assuntos ligados a sua empresa. Esse profissional conhece a realidade o seu negócio e a legislação a que os senhores estão subordinados.
Na próxima edição voltaremos ao tema e, se algum leitor tiver algum assunto ligado á área contábil que desejar ver discutido aqui, envie-nos sua sugestão que, na medida do possível, atenderemos.
César Ventura
Téc.em Contabilidade CRC-RJ TC-59101
Ventura & Bastos Contabilidade
Matéria publicada no Jornal Tribuna da Cidade de Araruama
 

domingo, 11 de novembro de 2012

Royalties do Petróleo

O que são royalties?

o recursos provenientes da exploração do Petróleo

Royalty é uma compensação financeira paga pelas produtoras de petróleo e gás natural ao governo pela exploração desses recursos em território nacional. - Segundo Sebrae (Link: http://www.sebrae.com.br/setor/petroleo-e-gas/o-setor/royalties)

Assim as empresas exploradoras de petróleo pagam a União os royalties como compensação financeira e a União repassa parte desses valores aos Estados e Municípios.

A distribuição dos royalties do petróleo está assim dividida:

          Atualmente                                                                      Proposta 
                                                                                           2013         2020

30,00%               União                                                          20 %        20 %
26,25%               Estados Produtores                                     20 %        20 %
26,25%               Municípios Produtores                                 15 %          4 %
  8,75%               Municípios Afetados                                      3 %          2 %
  7,00%               Estados não Produtores e DF                       21 %        27 %
  1,75%               Municípios não Produtores                           21 %        27 %

O projeto é do Senador Vital do Rêgo - PMDB-PB.

domingo, 2 de setembro de 2012

Juramento dos Contabilistas


Juramento dos Contadores

           Juro no exercício da profissão de Contador   ///  

me ater mais à consciência  ///  

do que ao lucro ///

mais aos fins   ///  

do que aos meios    ///  

mais ao ser   /// 

do que ao ter   ///

para dignificar o homem    ///  

na sua expressão mais universal    ///  

acima das raças   /// 

crenças e ideologias ///  

na comunhão do mesmo destino   ///   

e da mesma realização   ///  

trabalhando pelo progresso   ///  

econômico e social   ///   do país   ///  

com lealdade e honestidade   ///  

Assim Prometo!