sexta-feira, 1 de maio de 2015

Análise de Custos

Cálculo do Custo da Mão de Obra Direta

Matéria de 05/05/2015

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Texto de Ana Paula Paulino da Costa é especialista em finanças e docente da BSP - Business School São Paulo. Editado por Camila Lam, de EXAME.com

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ANÁLISE DO CUSTO DE MÃO DE OBRA


Matéria de 04/05/2015





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Matéria de 20/04/2015

VANTAGENS E DESVANTAGENS NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE CUSTEIO BASEADO EM ATIVIDADES

Podemos elencar como vantagens:
- informações gerenciais relativamente mais fidedignas por meio da redução do rateio;
- adequar-se mais facilmente às empresas de serviços, pela  dificuldade de definição do que seja custos, gastos e despesas nessas entidades;
- menor necessidade de rateios arbitrários;
- atende aos Princípios Fundamentais de Contabilidade (similar ao custeio por absorção);
- obriga a implantação, permanência e revisão de controles internos;
- proporciona melhor visualização dos fluxos dos processos;
- identifica, de forma mais transparente, onde os itens em estudo estão consumindo mais recursos;
- identifica o custo de cada atividade em relação aos custos totais da entidade;
- pode ser empregado em diversos tipos de empresas (industriais, comerciais, de serviços, com ou sem fins lucrativos);
- pode, ou não, ser um sistema paralelo ao sistema de contabilidade;
- pode fornecer subsídios para gestão econômica, custo de oportunidade e custo de reposição; e
- possibilita a eliminação ou redução das atividades que não agregam valor ao produto.
Como desvantagens podemos citar:
- gastos elevados para implantação;
- alto nível de controles internos a serem implantados e avaliados;
- necessidade de revisão constante;
- leva em consideração muitos dados;
- informações de difícil extração;
- dificuldade de envolvimento e comprometimento dos empregados da empresa;
- necessidade de reorganização da empresa antes de sua implantação;
- dificuldade na integração das informações entre departamentos;
- falta de pessoal competente, qualificado e experiente para implantação e acompanhamento;
- necessidade de formulação de procedimentos padrões; e
- maior preocupação em gerar informações estratégicas do que em usá-las;

Notamos que, o Custeio Baseado em Atividades, gera maior fidedignidade de informações, possibilitando assim, maior confiabilidade nas tomadas de decisão, o ABC como assim é conhecido, é um método de custeio que tem um pouco elevado em sua implementação, e requer bastante empenho dos colaboradores, porém é um sistema que trará um custo-benefício satisfatório à seus usuários, principalmente ao setor industrial, onde os detalhes na formação do preço final do produto acabado lhe dará maior competitividade no mercado. 

Fonte: "CUSTEIO BASEADO EM ATIVIDADES UMA VISÃO GERENCIAL E FINANCEIRA" de Diego Leal Silva Santos - Adaptado


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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Notícias Trabalhistas


Ausência Justificada - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 473 determina em que situações o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Acesse: http://bit.ly/IL85Ee.



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Registro de Ponto - Limite de Tolerância


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Resolução TST nº 197/15, publicada no DJe TST de 15/05/2015 - Rep. DJe TST de 18/05/2015 - Rep. DJe TST de 19/05/2015, alterou a redação da Súmula 366, que trata sobre o registro de Cartão de Ponto.
Assim, a Súmula TST nº 366 passa a vigorar com a seguinte redação:
"SÚMULA Nº 366. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. (nova redação)
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)".
Esclarecemos ainda, que o entendimento do TST, manifestado por meio de Súmulas, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Súmulas constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.






Datas Comemorativas

Dia 1º de Maio - Dia do Trabalho

Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. 
No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de três manifestantes.
No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos polícias que começavam a dispersar os manifestantes matando um agente, na rixa que se seguiu sete outros morreriam. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. No seguimento cinco sindicalistas foram condenados à morte e três condenados a pena perpétua. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haimarcet.
Três anos mais tarde, no dia 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a União Soviética adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países.
Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.
Fonte: Wikipedia. Saiba mais em:http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_do_Trabalhador